Corte Constitucional o futuro da cidadania italiana por descendência: Foto de uma igreja em frente os picos das Dolomitas
Ciao, querido leitor! Já marca aí na agenda: no dia 24 de junho, a Corte Constitucional da Itália vai analisar se a transmissão da cidadania italiana por direito de sangue (iure sanguinis), sem limite de gerações e sem exigência de vínculos territoriais, culturais ou linguísticos com a Itália, está, de fato, de acordo com a Constituição do país.
Cidadania italiana via inconstitucional: Foto do Piazza Venezia vista a partir do Vittoriano.
Depois de todas as mudanças que o Decreto-Lei nº 36/2025 trouxe para o processo de reconhecimento da cidadania italiana, você provavelmente está se perguntando: “E agora? Como vou conseguir reconhecer a minha?”, acertei?
Decreto 36/2025: Foto de um hotel histórico na Itália
Está à procura de uma análise concreta sobre o decreto mais polêmico do ano? Então você está no lugar certo! Afinal, falar do decreto-lei nº 36/2025 sem examinar os pontos mais controversos do seu texto seria ignorar o que está por trás de toda a repercussão. Mas, antes de tudo, vale recapitular o que aconteceu.
A melhor empresa de cidadania italiana: Foto da equipe da io.gringo
Falou cidadania italiana? Falou io.gringo! Somos a empresa que nasceu no coração do Vale do Paraíba, em Taubaté (SP), e hoje já estamos com o pé no Rio Grande do Sul, em Passo Fundo,  e, claro, na cidade eterna: Roma. 
Decreto-Lei nº 36/2025 é aprovado e novas regras para a cidadania italiana: Foto da bandeira italiana
Ontem, dia 20 de maio, a Câmara dos Deputados aprovou o Decreto-Lei nº 36/2025, com 137 votos a favor e 83 contrários, tornando definitiva a proposta apresentada em março pela coalizão liderada por Giorgia Meloni e aprovada na última quinta-feira (15) pelo Senado. 
A Câmara dos Deputados da Itália iniciou nesta terça-feira, 20 de maio, a discussão sobre o decreto-lei que limita o direito à cidadania italiana
A Câmara dos Deputados da Itália iniciou nesta terça-feira, 20 de maio, a discussão sobre o decreto-lei que limita o direito à cidadania italiana. A proposta, já aprovada pelo Senado no último dia 15, estabelece que apenas filhos e netos de italianos possam solicitar o reconhecimento.
Foto de casal conferindo como realizar o processo de cidadania italiana para cônjuge
Sumário

Se você está procurando uma maneira de garantir a cidadania italiana para sua(o) parceira(o), está no lugar certo! Sabemos que o processo pode parecer complicado, mas com a devida orientação, torna-se muito mais acessível. 

Por isso, hoje exploraremos os passos para obter a cidadania para um cônjuge, abordando os requisitos legais, os documentos necessários e as etapas que precisam ser seguidas.

Vamos lá? 

Meu cônjuge pode adquirir a cidadania italiana também? 

Sim, mas não da mesma forma que você. Segundo as leis da Itália, o casamento com um cidadão italiano não concede a cidadania ao parceiro(a) estrangeiro(a) em matrimônios realizados depois de 1983. 

Mas, se o casamento manter-se após um determinado tempo, o cônjuge pode solicitar a nacionalidade sem nenhum problema. 

Importante destacar que essa via não foi afetada pelas mudanças do Decreto-Lei nº 36/2025. Ou seja, o processo de cidadania por casamento segue válido e operando normalmente, independentemente das novas restrições aplicadas à cidadania por descendência.

Veja mais detalhes dos requisitos a seguir: 

Tempo de matrimônio

Resumidamente, o cônjuge deve estar casado em regime civil com um cidadão italiano por pelo menos 3 anos, caso o casal não tenha filhos. No entanto, se houver filhos em comum, o tempo de casamento reduz para 1 ano e 5 meses. 

Importante: é essencial que o casamento seja realizado de forma civil, uma vez que a Itália não reconhece união estável. 

Conhecimento do idioma italiano

O cônjuge deve apresentar um comprovante de conhecimento do idioma italiano de proficiência nível B1. Ademais, seu parceiro pode conquistar este certificado mediante a realização de provas em instituições autorizadas. 

Falta de restrições legais

Ele(a) não pode ter restrições legais que o impedem de conseguir a cidadania italiana, como condenações criminais ou processos judiciais pendentes, por exemplo. 

AIRE atualizado

O cidadão italiano deve ter e manter o cadastro no A.I.R.E (Anagrafe Italiani Residenti all’Estero) atualizado no consulado competente da região que reside. 

Quais os documentos necessários? 

Em comparação ao processo de descendência italiana, o processo para o cônjuge é o meio mais simples de conquistar a cidadania. No entanto, ainda é de extrema importância ter cautela com os documentos, pois qualquer falha pode resultar na interrupção do procedimento. 

Por isso, preparamos uma lista com os principais documentos que o requerente deve ter em mãos, a fim de evitar qualquer tipo de burocracia durante o processo. 

Então, anote tudo no seu caderninho para esquecer de nada, hein?

Documentos do(a) cônjuge 

  • Certidão de nascimento; 
  • Certidão de antecedentes criminais;
  • Comprovante de residência; 
  • Certidão de casamento; 
  • Estratto per riassunto dai registri di matrimonio; 
  • Certificado de proficiência B1 no idioma italiano.

Documentos do(a) italiano(a)

*Estratto per riassunto dai registri di matrimonio é uma certidão emitida pela Comune (cartório) na cidade de nascimento do Italiano. É a transcrição do casamento que não aconteceu na Itália, reconhecida para dar andamento no processo do cônjuge estrangeiro. 

Como solicitar a cidadania italiana para o cônjuge?  

  1. Reúna a documentação: junte toda a documentação que citamos anteriormente e faça a tradução e o apostilamento de todas elas. Este processo pode ser realizado em um consulado italiano ou através de uma assessoria especializada em cidadania italiana, como a io.gringo.
     
  2. Preencha o formulário: preencha o formulário do Ministero dell’Interno e anexe cópias dos documentos no sistema eletrônico. Este formulário requer informações detalhadas sobre o casal e o casamento.
     
  3. Avaliação do pedido: caso sua solicitação seja aceita, você receberá um chamado para ir até o consulado italiano para apresentar os documentos originais. Ao decorrer desta visita, os dados serão revisados e, quando estiver tudo ok, serão aceitos para processamento.
     
  4. Processamento e decisão final: após as autoridades italianas realizarem uma análise dos seus dados (é a fase mais demorada do processo), elas emitirão uma decisão final sobre a autorização ou não da cidadania ao cônjuge. E caso seja aprovado, o(a) parceiro(a) reconhecido oficialmente como cidadão italiano(a).
     

    Recentemente, os consulados italianos no Brasil suspenderam novos agendamentos para processos de reconhecimento de cidadania por descendência (jus sanguinis). A medida veio após a aprovação do decreto.

    Com isso, quem está fora desse critério e ainda deseja buscar o reconhecimento, precisa recorrer à via judicial na Itália, um caminho que segue sendo utilizado por diversos requerentes, especialmente por aqueles que contestam a constitucionalidade da nova norma.

    Por que adquirir a cidadania italiana?

    Adquirir a cidadania italiana traz inúmeras vantagens para os cônjuges de cidadãos italianos. Um dos principais benefícios é o acesso às oportunidades que a União Europeia oferece, como a liberdade de morar e trabalhar em qualquer país da UE, além do acesso a serviços de saúde e educação de alta qualidade. 

    Outra vantagem imperceptível é a facilidade de viajar com um passaporte italiano, que permite a entrada em diversos países sem a necessidade de visto, oferecendo estabilidade jurídica e proteção legal na Itália e em outras regiões.  

    Garanta sua cidadania com a io.gringo!

    Agora que você está ciente dos benefícios e dos requisitos para obter a cidadania italiana para seu companheiro(a), não exite em contar com a io.gringo para cuidar de todas as etapas para você! 

    Somos especialistas no assunto e oferecemos serviços completos, desde a busca documental até a emissão do passaporte italiano.

    Entre em contato conosco agora mesmo e tire todas as suas dúvidas a repeito desse assunto!

    Por Isabella Bilard

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