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Cidadania italiana para filhos adotivos em 2026: regras da Lei 74/2025, prazos importantes e diferenças entre menores e maiores de 18 anos.
Sumário

A cidadania italiana não é um direito exclusivo de quem carrega o sobrenome de berço. Para filhos adotivos, a legislação italiana reconhece os mesmos direitos que para filhos biológicos, com regras específicas que variam conforme a idade do adotado no momento da adoção.

Em 2026, esse cenário ganhou novos contornos. As mudanças trazidas pelo Decreto-Lei n. 36/2025 e pela Lei Orçamentária de 2026 afetam diretamente os prazos e os requisitos para transmissão da cidadania, inclusive no contexto da adoção. Entender o que mudou é fundamental para não perder o direito.

A base legal: o que diz a Lei 91/1992

A Lei n. 91/1992, que regula a nacionalidade italiana, estabelece no artigo 3º a equiparação entre filhos biológicos e adotivos para fins de aquisição da cidadania. O ponto central é a modalidade da adoção.

Quando a adoção é plena, com ruptura total do vínculo jurídico com a família biológica, o filho adotivo menor de 18 anos adquire a cidadania italiana a partir da data em que a sentença de adoção se torna definitiva. Não é necessário residir na Itália para isso.

Adoções simples, que mantêm o vínculo com a família de origem, não geram o mesmo efeito automático. Cada caso precisa ser avaliado individualmente.

O que mudou com a Lei 74/2025 e a Lei Orçamentária de 2026

A reforma legislativa de 2025 alterou profundamente as regras de transmissão da cidadania para filhos menores nascidos no exterior de pais italianos por descendência. Essa mudança impacta diretamente filhos adotivos nessa mesma situação.

A partir de 25 de maio de 2025, os filhos menores de cidadãos italianos por descendência não se tornam automaticamente cidadãos italianos. A cidadania passa a depender de uma declaração de vontade apresentada pelos pais ou pelo tutor legal ao consulado competente.

A Lei Orçamentária de 2026 ajustou os prazos e eliminou a taxa de 250 euros antes exigida. Todos os pedidos apresentados a partir de 1º de janeiro de 2026 são gratuitos.

Prazos críticos que valem para 2026

Para filhos menores que já eram menores de idade em 24 de maio de 2025, os pais devem apresentar a declaração de vontade impreterivelmente até 31 de maio de 2026. Esse prazo é definitivo e não admite exceções.

Para filhos nascidos ou adotados a partir de 25 de maio de 2025, os pais têm até três anos contados do nascimento ou da data em que se estabelece a filiação, no caso de adoção, para apresentar a declaração. 

No contexto da adoção, a contagem do prazo começa a partir da sentença definitiva que formaliza o vínculo, não da data de nascimento da criança. Esse detalhe é relevante para famílias com processos de adoção recentes.

A homologação da adoção em tribunais italianos

Quando a adoção é realizada no Brasil, o procedimento não termina com a sentença brasileira. Para que a adoção produza efeitos no registro civil italiano, ela precisa ser reconhecida por um tribunal italiano.

A Convenção de Haia de 1993 sobre adoção internacional facilita esse processo entre os países signatários, incluindo Brasil e Itália. Quando a adoção segue os protocolos da convenção, o reconhecimento tende a ser mais direto.

Sem a homologação na Itália, não é possível registrar a criança como cidadã italiana nem dar entrada na declaração de vontade perante o consulado. Essa etapa é, portanto, prévia e obrigatória.

Quando o filho adotivo já tem mais de 18 anos

Para quem foi adotado após atingir a maioridade, a situação é diferente. Não há aquisição automática da cidadania italiana nesse caso.

O caminho disponível é a naturalização por tempo de residência legal na Itália. Para filhos adotivos de cidadãos italianos, o prazo exigido é de três anos de residência. Para adoções sem esse vínculo direto com a cidadania italiana, o prazo geral é de cinco anos.

Durante o período de residência, é necessário comprovar integração à comunidade local, meios de subsistência e ausência de antecedentes criminais. Não existe transmissão automática para maiores de idade em nenhuma situação.

O futuro da cidadania italiana ainda está sendo discutido

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Um requisito importante para pais com cidadania por descendência

Para pais que obtiveram a cidadania italiana por descendência e não são exclusivamente italianos, existe uma condição adicional: a transmissão ao filho segue regras específicas, e quem adquiriu cidadania por naturalização, residência ou por dispositivos como a Lei 379/2000 (trentinos) não transmite a cidadania italiana aos filhos conforme a nova legislação. 

Isso significa que é fundamental entender qual é a origem da própria cidadania antes de avaliar os direitos do filho adotivo.

Documentação necessária para o processo

Situação

Documentos exigidos

Adoção de menor (Brasil)

Sentença de adoção traduzida e apostilada, certidão de nascimento, documentos do adotante cidadão italiano

Homologação na Itália

Sentença original + documentação do processo de adoção

Declaração de vontade no consulado

Documentação completa do menor + comprovação de cidadania do pai ou mãe

Naturalização (maior de 18 anos)

Comprovante de residência legal por 3 ou 5 anos, certidão de antecedentes, documentos pessoais

Perguntas frequentes

O que mudou na cidadania italiana para filhos adotivos com a Lei 74/2025?

A principal mudança é que filhos menores de pais italianos por descendência deixaram de adquirir a cidadania automaticamente. Agora é necessário apresentar uma declaração de vontade ao consulado dentro dos prazos estabelecidos. Essa regra se aplica também a filhos adotivos nessa situação. A Lei Orçamentária de 2026 eliminou a taxa de 250 euros antes cobrada para esses pedidos.

Qual é o prazo para solicitar a cidadania se a adoção ocorreu antes de maio de 2025?

Se o filho adotivo já era menor de 18 anos em 24 de maio de 2025, o prazo para que os pais apresentem a declaração de vontade ao consulado é 31 de maio de 2026. Esse prazo é improrrogável.

Um filho adotivo maior de 18 anos tem direito à cidadania automática?

Não. A transmissão automática da cidadania italiana só ocorre quando a adoção plena é formalizada antes de o adotado completar 18 anos. Para quem foi adotado já adulto, o caminho é a naturalização por residência legal na Itália, com prazo de três anos para filhos adotivos de cidadãos italianos.

Cada caso de adoção é único e o prazo não espera

A combinação entre as regras da adoção internacional, a reforma legislativa italiana de 2025 e os prazos que vencem em maio de 2026 torna esse um dos temas mais sensíveis para famílias com filhos adotivos de descendência italiana.

A io.gringo atua na pesquisa de documentação e no acompanhamento de processos que envolvem a cidadania italiana, incluindo situações de adoção com necessidade de homologação na Itália e organização dos documentos para a declaração de vontade consular.

Se você tem um filho adotivo e precisa entender quais direitos ele tem e o que precisa ser feito antes do prazo encerrar, esse é o momento certo para buscar orientação especializada.

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