A reforma legislativa italiana de 2025 mudou as regras do reconhecimento da cidadania por descendência. Quem tem bisavô italiano se pergunta agora: ainda tenho direito?
A resposta depende de quando o processo foi iniciado, de qual é a linha de descendência e de como o caso se enquadra diante da Lei n. 74/2025. Este artigo explica o que mudou, o que permanece e quais caminhos ainda estão disponíveis.
O que mudou com a Lei n. 74/2025
Em 28 de março de 2025, o governo italiano editou o Decreto-Lei n. 36/2025. Em 23 de maio do mesmo ano, o Parlamento converteu esse decreto na Lei n. 74/2025, alterando dispositivos da Lei n. 91/1992, que regula a cidadania italiana.
A principal mudança foi a imposição de um limite geracional para o reconhecimento automático da cidadania por descendência. A nova lei restringe esse reconhecimento a filhos e netos de italianos. Bisnetos e trinetos, que antes podiam solicitar a cidadania sem limite de geração, ficaram em posição mais incerta.
A legislação anterior não estabelecia limite numérico de gerações. O direito se transmitia enquanto a linha jurídica não fosse interrompida. A Lei n. 74/2025 introduziu uma limitação que gerou reação imediata no Judiciário italiano.
A questão da não retroatividade
Um ponto crucial para quem busca a cidadania italiana pelo bisavô é entender o princípio da não retroatividade.
Processos protocolados antes de 28 de março de 2025 seguem as regras vigentes na data do protocolo. Isso é o que tribunais italianos, como o de Campobasso, têm reconhecido em decisões intermediárias: as novas restrições não podem retroagir para situações jurídicas já constituídas ou processos já iniciados.
Quem deu entrada no processo antes dessa data, portanto, tem fundamentos jurídicos para exigir que seu pedido seja analisado sob a legislação anterior.
Para quem ainda não protocolou, o cenário é diferente e exige análise cuidadosa do caso concreto.
A contestação constitucional em curso
A Lei n. 74/2025 não passou sem resistência. Tribunais ordinários italianos, como os de Turim, Campobasso e Mantova, apresentaram questionamentos de inconstitucionalidade ao dispositivo central da nova lei.
Os principais pontos contestados são a possível retroatividade prejudicial da norma, a limitação indireta de gerações e a tensão com a natureza declarativa da cidadania por descendência.
A Corte Constitucional da Itália agendou audiência pública para 11 de março de 2026. O julgamento pode redefinir os contornos do reconhecimento por ius sanguinis para milhões de descendentes no mundo.
O processo está em aberto. Isso significa que as regras ainda podem mudar.
O requisito de vínculo real com a Itália a cada 25 anos
A Lei n. 74/2025 também introduziu uma exigência nova para cidadãos italianos residentes no exterior: a manutenção de vínculos reais com a Itália a cada 25 anos para preservar a transmissibilidade da cidadania.
Na prática, isso significa que um descendente italiano vivendo fora da Itália pode ter sua linha de transmissão questionada se o antepassado não tiver mantido vínculo efetivo com o país em um determinado intervalo de tempo.
Esse requisito ainda está sendo interpretado pelos tribunais e sua aplicação concreta depende de análise documental caso a caso. O ponto mais sensível é verificar se o bisavô manteve exclusivamente a nacionalidade italiana até o falecimento ou se houve naturalização anterior à transmissão.
A naturalização: o fator que pode interromper o direito
Independentemente da lei nova, há um fator que sempre foi determinante: a naturalização do antepassado.
Se o bisavô se naturalizou brasileiro antes do nascimento do filho que dá continuidade à linha, a transmissão pode ter sido interrompida naquele ponto. O momento da naturalização é juridicamente decisivo.
Não basta saber se houve naturalização. É preciso saber quando ela ocorreu em relação ao nascimento da geração seguinte.
Para confirmar que o bisavô manteve a cidadania italiana, é necessário obter a Certidão Negativa de Naturalização junto ao Ministério da Justiça brasileiro. Esse documento é gratuito e comprova que o antepassado não se naturalizou, preservando o vínculo com a Itália.
Comparativo das situações mais comuns em 2026
Situação do requerente | Possibilidade de reconhecimento | Observação |
|---|---|---|
Processo protocolado antes de 28/03/2025 | Mantida, conforme regras anteriores | Não retroatividade reconhecida por tribunais |
Filho ou neto de italiano com processo novo | Possível pela nova legislação | Depende dos requisitos da Lei 74/2025 |
Bisneto com processo novo não protocolado | Incerta, depende do julgamento da Corte | Aguardar ou ingressar judicialmente |
Bisavô naturalizou-se antes do filho nascer | Direito interrompido naquele ponto | Exige análise da linha alternativa |
Bisavô sem naturalização comprovada | Base jurídica existente | CNN confirma manutenção do vínculo |
Linha materna com nascimento antes de 1948 | Exige via judicial | Regra pré-1948 ainda aplicável |
A importância da análise documental rigorosa
Cada caso de cidadania italiana pelo bisavô é único. O enquadramento jurídico depende de dados precisos: quando o bisavô nasceu, quando emigrou, se e quando se naturalizou, e quando nasceu o filho que dá continuidade à linha.
A análise deve cruzar a cronologia familiar com a legislação italiana vigente em cada período. Erros nessa etapa geram retrabalho, custos adicionais e prazos maiores.
Os documentos fundamentais para essa análise incluem certidões de nascimento do antepassado italiano, registros de casamento de cada geração, certidões de óbito quando aplicável e a Certidão Negativa de Naturalização.
Documentos necessários para o processo
Documento | Origem | Finalidade |
|---|---|---|
Certidão de nascimento do bisavô italiano | Itália | Base da linha de descendência |
Certidão de casamento do bisavô | Itália e/ou Brasil | Confirma linhagem |
Certidão de nascimento de cada geração | Brasil | Continuidade documental |
Certidão negativa de naturalização | Brasil (Ministério da Justiça) | Comprova que bisavô não se naturalizou |
Certidão de óbito (quando aplicável) | Brasil e/ou Itália | Necessária quando o antepassado faleceu |
Tradução juramentada de todos os documentos | Brasil | Validade jurídica na Itália |
Brasil | Reconhecimento internacional |
Perguntas frequentes sobre cidadania italiana pelo bisavô
Quem iniciou o processo antes da nova lei terá o direito garantido?
Processos protocolados antes de 28 de março de 2025 seguem as regras anteriores, que não estabeleciam limite de gerações. Decisões intermediárias de tribunais italianos têm reconhecido que as restrições da Lei n. 74/2025 não podem retroagir para situações já constituídas. Ainda assim, cada caso deve ser acompanhado por profissional especializado, pois o cenário jurídico ainda está em desenvolvimento.
Como fica a situação de quem possui cidadania italiana pelo bisavô mas o processo ainda não foi protocolado?
Quem ainda não protocolou o processo enfrenta um cenário mais incerto. A Lei n. 74/2025 restringe o reconhecimento automático a filhos e netos, deixando bisnetos em posição dependente do resultado do julgamento da Corte Constitucional, agendado para 11 de março de 2026. A alternativa disponível é a via judicial, que questiona a constitucionalidade das restrições com base no princípio do ius sanguinis como direito originário e declarativo.
Quais são os novos requisitos de residência para os ascendentes italianos?
A Lei n. 74/2025 introduziu a exigência de que cidadãos italianos no exterior mantenham vínculos reais com a Itália a cada 25 anos para que a transmissibilidade da cidadania seja preservada. Na prática, isso exige verificar se o bisavô manteve a nacionalidade italiana exclusivamente até o falecimento e se há documentação que demonstre esse vínculo. A interpretação concreta desse requisito ainda está sendo consolidada pelos tribunais italianos.
Descendência italiana ainda tem valor jurídico real
O cenário mudou, mas o direito ao vínculo italiano não desapareceu. O que mudou foi o caminho e a complexidade do processo. Bisnetos de italianos que não protocolaram a tempo precisam de análise técnica precisa antes de qualquer decisão.
O julgamento da Corte Constitucional pode redefinir o cenário. Até lá, a via judicial é o caminho mais estruturado para quem busca o reconhecimento com fundamento constitucional sólido.
A io.gringo atua com assessoria completa em cidadania italiana, incluindo pesquisa genealógica, análise documental e acompanhamento de processos judiciais na Itália. Se você tem ascendência italiana pelo bisavô e quer entender se ainda tem direito, o primeiro passo é uma análise cuidadosa da sua linha de descendência.