O cenário da cidadania italiana mudou de forma definitiva em 2025. Com o Decreto-Lei n.º 36/2025, conhecido como Decreto Tajani, as regras para o reconhecimento por descendência foram restringidas, e entender exatamente o que mudou é o primeiro passo para não perder tempo nem oportunidades.
Este checklist foi criado para ajudar quem está avaliando sua situação à luz das novas regras para cidadania italiana, seja para confirmar o direito, organizar a documentação ou entender qual caminho seguir.
O que mudou nas novas regras para cidadania italiana
Antes do decreto, não existia limite de gerações. Qualquer pessoa que conseguisse comprovar ligação com um antepassado italiano poderia solicitar o reconhecimento da cidadania. Agora o direito passou a valer apenas para descendentes de primeiro ou segundo grau, ou seja, somente filhos ou netos de cidadãos italianos podem iniciar o processo.
Além disso, o ascendente precisa ser exclusivamente cidadão italiano ou ter mantido essa condição até o momento da morte. Quem não havia iniciado o processo até 28 de março de 2025 perdeu a possibilidade de reconhecimento pela regra anterior.
Para filhos menores, a transmissão da cidadania deixou de ser automática. Os pais com cidadania italiana reconhecida precisam registrar formalmente a vontade de transmitir o direito ao filho dentro dos prazos estabelecidos pela nova lei.
Checklist 1: verifique se você ainda tem direito
Antes de partir para a documentação, confirme em qual situação você se enquadra.
Você é filho ou neto de cidadão italiano? Se sim, e se o seu ascendente possuía exclusivamente a cidadania italiana no falecimento, sem naturalização ou dupla cidadania, você pode ter direito pela via administrativa atual.
Seu ascendente se naturalizou em outro país? Isso exclui o direito pela via administrativa. A alternativa é a via judicial, onde se discute a constitucionalidade das restrições.
Você ou alguém da sua família protocolou o processo antes de 28 de março de 2025? Se sim, as regras antigas se aplicam. Processos com documentação formalmente entregue no consulado ou ação ajuizada no sistema judiciário italiano até essa data estão protegidos.
Você é bisneto ou trineto de italiano? Pelo modelo atual, você está fora da via administrativa. A via judicial, conduzida por advogados inscritos na Itália, é o único caminho disponível.
Há mulheres na sua linha de ascensão com filhos nascidos antes de 1948? Esse é um caso específico de via judicial materna, que exige atenção à jurisprudência italiana e documentação própria.
Checklist 2: documentação fundamental
Independentemente da via, a base documental é a mesma. Reúna os itens abaixo para toda a linha sucessória, do antepassado italiano até você.
Certidões em inteiro teor de nascimento, casamento e óbito de cada pessoa da linha familiar. Devem ser certidões completas, não resumos. São solicitadas no cartório de registro civil de cada cidade onde os atos foram registrados.
Certidão Negativa de Naturalização (CNN) do antepassado italiano. Esse documento comprova que ele não se naturalizou em outro país antes de transmitir o direito. É emitida pelo Arquivo Nacional do Brasil para estrangeiros que entraram no Brasil entre 1875 e 1979.
Certidões italianas de nascimento, casamento e, quando necessário, de outros atos do antepassado. São solicitadas diretamente ao comune de origem da família na Itália.
Traduções juramentadas de todos os documentos emitidos em português, realizadas por tradutor público juramentado habilitado para o italiano.
Apostilamento de Haia em todos os documentos brasileiros antes de enviá-los ao processo. O apostilamento valida o documento para uso no exterior e é feito nos cartórios de notas ou nos Tribunais de Justiça estaduais.
Checklist 3: declaração de vontade para filhos menores
Este ponto é novo e frequentemente ignorado por famílias que já têm a cidadania reconhecida.
Pais com cidadania italiana reconhecida precisam declarar formalmente, junto ao consulado italiano competente, a intenção de transmitir a cidadania ao filho. Essa declaração passou a ser exigida com a vigência do Decreto Tajani.
Para filhos nascidos ou adotados antes de 27 de março de 2025, o prazo para o registro foi estipulado até 31 de maio de 2026. Para filhos nascidos após essa data, o prazo é de até um ano a partir do nascimento. Quem não cumprir esse prazo pode ter o direito suspenso.
Se você é cidadão italiano com filhos nascidos recentemente, confirme com o consulado italiano da sua região quais documentos são necessários e qual o procedimento exato para a declaração.
Resumo das novas regras para cidadania italiana
Situação | Impacto das novas regras |
|---|---|
Processo protocolado antes de 28/03/2025 | Segue pelas regras anteriores, sem limite geracional |
Filho ou neto de italiano com ascendente de cidadania exclusiva | Tem direito pela via atual |
Filho ou neto com ascendente naturalizado ou com dupla cidadania | Excluído da via administrativa; via judicial disponível |
Bisneto ou trineto sem protocolo anterior | Excluído da via administrativa; apenas via judicial |
Via materna com filhos nascidos antes de 1948 | Exclusivamente via judicial |
Filho menor nascido após março de 2025 | Declaração de vontade obrigatória em até 1 ano |
Perguntas frequentes sobre as novas regras para cidadania italiana
Bisnetos de italianos ainda podem solicitar a cidadania com as novas regras para cidadania italiana?
Pela via administrativa, não. O Decreto Tajani limitou o reconhecimento automático a filhos e netos. Bisnetos que não tinham protocolo formal antes de 28 de março de 2025 precisam recorrer à via judicial, que questiona a constitucionalidade da restrição e tramita nos tribunais italianos por meio de advogado inscrito na Itália.
O que acontece com os processos que já estavam em andamento antes de março de 2025?
Pessoas que já haviam protocolado o pedido antes de 28 de março de 2025 não são afetadas pelas mudanças e seguem com o direito garantido pela legislação anterior. Isso inclui quem entregou documentação presencialmente no consulado e quem já havia ajuizado ação nos tribunais italianos.
Como funciona a declaração de vontade para filhos menores de idade nas novas regras para cidadania italiana?
Pais com cidadania italiana reconhecida precisam fazer uma declaração formal no consulado italiano competente manifestando a intenção de transmitir a cidadania ao filho. Para filhos nascidos antes de 27 de março de 2025, o prazo vai até 31 de maio de 2026. Para filhos nascidos após essa data, o prazo é de um ano a partir do nascimento. Sem essa declaração dentro do prazo, a criança pode perder o direito automaticamente, podendo recuperá-lo apenas com dois anos de residência legal na Itália.
Organize sua situação antes de qualquer passo
Compreender em qual categoria você se enquadra é decisivo para não gastar energia no caminho errado. As novas regras para cidadania italiana exigem mais atenção do que nunca à linhagem familiar, às datas e à documentação correta.
A io.gringo oferece análise de perfil, pesquisa documental e acompanhamento completo do processo, seja pela via administrativa para quem ainda tem esse direito assegurado, seja pela via judicial para quem foi excluído pelas novas regras e precisa de representação especializada junto aos tribunais italianos.