O direito à cidadania italiana por descendência passou por uma transformação profunda em 2025. Quem acompanhava o processo há anos e ainda não tinha protocolado o pedido se viu diante de um cenário completamente diferente. E quem está começando a pesquisar agora precisa entender as novas regras antes de dar qualquer passo.
Este artigo reúne, de forma clara e atualizada, o que mudou com o Decreto-Lei n.º 36/2025 e sua conversão na Lei n.º 74/2025, incluindo os critérios para descendentes, a situação dos filhos menores, as possibilidades de reaquisição da cidadania e o papel da via judicial no novo contexto.
O que diz a Lei 74/2025
O Decreto-Lei n.º 36/2025 foi publicado na Gazzetta Ufficiale da Itália em 28 de março de 2025. Ele introduz o artigo 3-bis na Lei n.º 91/1992, determinando que apenas filhos e netos de italianos têm direito à cidadania por ius sanguinis, excluindo automaticamente os bisnetos e gerações seguintes, mesmo com vínculo sanguíneo comprovado.
A Câmara dos Deputados aprovou o texto em 20 de maio de 2025, com 137 votos a favor e 83 contrários, tornando definitiva a proposta do governo. O decreto convertido na Lei n.º 74/2025 passou a produzir efeitos plenos e permanentes no ordenamento jurídico italiano.
O argumento central do governo foi reduzir a sobrecarga nos consulados e municípios italianos diante do crescimento acelerado de solicitações, especialmente vindas da América Latina.
Novas regras para descendentes maiores de idade
Maiores de idade poderão solicitar o reconhecimento da cidadania iure sanguinis caso tenham ascendente de primeiro ou segundo grau que possua, ou possuísse no momento do falecimento, exclusivamente a cidadania italiana; ou tenham pai, mãe ou adotante que tenha residido na Itália por pelo menos dois anos consecutivos, após a aquisição da cidadania italiana e antes da data de nascimento ou adoção do filho.
A palavra "exclusivamente" é determinante. Antepassados que se naturalizaram em outro país ou que possuíam dupla cidadania excluem o descendente da via administrativa. Para a maioria das famílias brasileiras, cujos antepassados italianos chegaram entre 1880 e 1920 e frequentemente se naturalizaram brasileiros, essa restrição é o principal obstáculo.
Filhos menores: a transmissão deixou de ser automática
Os filhos menores de cidadãos italianos por nascimento, nascidos no exterior, não são automaticamente cidadãos italianos com base nas novas regras. A cidadania poderá ser adquirida por meio de declaração formal dos pais ou do tutor legal.
Para filhos menores nascidos após 24 de maio de 2025, os pais devem apresentar a declaração de vontade, acompanhada da documentação completa, dentro de um ano a partir do nascimento. Para filhos que eram menores em 24 de maio de 2025, há regras e prazos específicos que devem ser verificados diretamente com o consulado competente.
Esse é um ponto de atenção crítico para pais que já possuem a cidadania italiana reconhecida. Sem a declaração dentro do prazo, o filho pode perder o direito, podendo recuperá-lo apenas com dois anos de residência legal na Itália.
Reaquisição para ex-cidadãos
A lei trouxe também uma novidade para um grupo específico: ex-cidadãos nascidos na Itália ou que tenham residido no país por pelo menos dois anos consecutivos e que tenham perdido a cidadania até 15 de agosto de 1992 poderão readquiri-la. As declarações poderão ser apresentadas entre 1.º de julho de 2025 e 31 de dezembro de 2027.
Esse prazo é importante. Quem se enquadra nessa categoria e ainda não formalizou o pedido deve observar a data limite de 31 de dezembro de 2027 para não perder a janela de reaquisição.
Processos anteriores a 28 de março de 2025
Quem protocolou o pedido até as 23h59 do dia 27 de março de 2025 ainda será atendido conforme as regras anteriores. A nova lei vale apenas para processos iniciados após essa data.
Isso inclui tanto quem entregou documentação presencialmente no consulado quanto quem havia ajuizado ação nos tribunais italianos. Esses processos seguem com base na Lei n.º 91/1992 original, sem o limite geracional introduzido pelo Decreto Tajani.
A via judicial no novo cenário
Os consulados italianos no Brasil suspenderam temporariamente o atendimento para novos pedidos de cidadania por descendência, tornando inviável a via administrativa para quem deseja iniciar o processo após 27 de março. A única alternativa disponível para dar entrada na cidadania italiana é a via judicial, por meio de um advogado especializado na Itália, que argumenta a inconstitucionalidade do decreto para garantir o direito à cidadania.
O debate constitucional continua ativo. Em março de 2026, a Corte Constitucional italiana rejeitou o questionamento do Tribunal de Turim, mas outros tribunais italianos continuam encaminhando questões com fundamentos distintos. Novas análises estão previstas ao longo de 2026, e especialistas avaliam que mudanças parciais ainda são possíveis.
Comparativo entre as regras antigas e as novas
Critério | Antes de 28/03/2025 | A partir de 28/03/2025 |
|---|---|---|
Limite geracional | Sem limite | Até filhos e netos |
Cidadania do antepassado | Qualquer cidadão após 1861 | Exclusivamente italiana no falecimento |
Residência na Itália | Não exigida | Alternativa: 2 anos do genitor antes do nascimento |
Filhos menores | Cidadania automática | Declaração formal obrigatória em até 1 ano |
Reaquisição para ex-cidadãos | Sem janela específica | Prazo: 01/07/2025 a 31/12/2027 |
Via judicial | Alternativa à fila | Único caminho para quem não tem protocolo anterior |
Perguntas frequentes sobre as novas regras para cidadania italiana
Quem ainda tem direito ao reconhecimento da cidadania italiana com a mudança da lei?
Têm direito filhos e netos de cidadãos italianos cujo ascendente direto possuía exclusivamente a cidadania italiana no momento do falecimento, ou cujo pai ou mãe tenha residido legalmente na Itália por pelo menos dois anos consecutivos após obter a cidadania italiana e antes do nascimento do filho. Quem tinha protocolo formal antes de 28 de março de 2025, em qualquer das vias, também está protegido pelas regras anteriores, sem limite geracional.
Como a residência do ascendente na Itália influencia o processo atual?
A residência é uma das duas condições alternativas para o reconhecimento. Se o ascendente direto não possuía exclusivamente a cidadania italiana no falecimento, mas o pai ou mãe do requerente viveu na Itália por pelo menos dois anos consecutivos depois de obter a cidadania italiana e antes do nascimento do filho, esse período de residência pode ser suficiente para embasar o pedido. A comprovação exige documentação específica junto ao consulado.
Quais são os prazos para quem deseja reaver a nacionalidade perdida até 1992?
Ex-cidadãos nascidos na Itália ou que tenham residido no país por pelo menos dois anos consecutivos e que tenham perdido a cidadania até 15 de agosto de 1992 poderão apresentar declaração de reaquisição entre 1.º de julho de 2025 e 31 de dezembro de 2027. Após essa data, o prazo se encerra e não há previsão de reabertura.
Entender as novas regras é o primeiro passo
As mudanças na legislação italiana transformaram um processo que parecia simples em algo que exige análise cuidadosa caso a caso. Grau de parentesco, situação de cidadania do antepassado, data de protocolo, filhos menores, reaquisição: cada detalhe define qual caminho está disponível e qual está fechado.
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