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Tribunal de Bolonha reconheceu cidadania italiana após o Decreto Tajani. Saiba o que a sentença 3335/2026 significa para quem busca o iure sanguinis.
Sumário

O cenário para quem busca a cidadania italiana pela via judicial ficou ainda mais complexo após a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 36/2025, convertido na Lei n. 74/2025.

A nova legislação restringiu o reconhecimento do iure sanguinis a filhos e netos de cidadãos italianos e fechou a via consular para novos pedidos, deixando o caminho judicial como principal alternativa.

Nesse contexto, uma decisão do Tribunal Ordinário de Bolonha chamou a atenção de advogados e especialistas em todo o Brasil.

O que aconteceu em Bolonha

Em 17 de abril de 2026, a juíza Natascia Gardini proferiu a sentença de número 3335/2026, reconhecendo a cidadania italiana por jure sanguinis a uma família de cidadãos americanos.

O pedido havia sido protocolado judicialmente em 17 de maio de 2025, já sob a vigência do Decreto-Lei 36/2025.

Os requerentes não haviam formalizado agendamento consular antes de 27 de março de 2025, data de corte estabelecida pela nova legislação.

A linhagem estava documentada até a quarta geração a partir de um cidadão italiano emigrado aos Estados Unidos.

O fundamento jurídico da decisão

A sentença reconheceu que os requerentes atendiam aos requisitos previstos no Artigo 3-bis da Lei 91/1992, introduzido justamente pelo Decreto Tajani.

A magistrada considerou que o protocolo judicial do pedido, nos termos da alínea (b) do mesmo artigo, expressou de forma clara e inequívoca a intenção de requerer a cidadania italiana.

Ela citou também o comunicado da Corte Constitucional italiana de 12 de março de 2026, que julgou improcedentes as principais arguições de inconstitucionalidade da nova norma levantadas pelo Tribunal de Turim.

Ou seja, a decisão partiu da própria lei nova e não a ignorou.

Por que essa sentença é relevante

A decisão transitou em julgado. O prazo de 30 dias decorreu sem que o Ministério do Interior italiano apresentasse recurso.

Isso significa que a sentença se tornou definitiva e não pode mais ser contestada por aquela instância.

O advogado Salvatore Aprigliano, responsável pelo caso, confirmou a informação e fez questão de contextualizar: a decisão não cria precedente vinculativo e não garante resultado semelhante em outros processos.

Ainda assim, ele reconheceu a importância procedimental do fato: é a primeira sentença favorável pós-reforma em Bolonha a passar por todo o período de apelação sem contestação.

O futuro da cidadania italiana ainda está sendo discutido

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O que esse caso muda para os brasileiros

Para quem acompanha o processo de cidadania italiana no Brasil, a notícia traz uma perspectiva importante, ainda que deva ser lida com cuidado.

Outras decisões favoráveis surgiram nos últimos dias em diferentes tribunais italianos, mas muitas ainda aguardam o trânsito em julgado. Por essa razão, os advogados responsáveis optam por não divulgá-las antes do encerramento do prazo recursal.

Um especialista consultado sobre o momento atual resumiu com uma analogia médica: o paciente saiu da UTI, mas ainda está em cuidados intensivos.

A imagem traduz bem o estágio atual: há movimentação positiva, mas o cenário continua exigindo análise caso a caso.

Comparativo: antes e depois do Decreto Tajani

Aspecto

Antes do Decreto Tajani

Após o Decreto Tajani (Lei 74/2025)

Gerações reconhecidas

Ilimitadas (iure sanguinis pleno)

Limitado a filhos e netos

Via consular

Disponível (com fila)

Fechada para novos pedidos

Via judicial

Alternativa à consular

Principal caminho disponível

Data de corte

Não havia

27 de março de 2025

Pedidos protocolados após o decreto

Sem restrição legal específica

Sujeitos aos critérios do Art. 3-bis

Sentenças favoráveis pós-decreto

Não aplicável

Em número crescente, com ao menos uma transitada em julgado

O que a sentença de Bolonha revela sobre a via judicial

O reconhecimento da cidadania pela sentença 3335/2026 do Tribunal de Bolonha demonstra que a via judicial continua sendo um caminho real para descendentes italianos, mesmo após as restrições impostas pelo Decreto Tajani.

Cada processo é analisado individualmente. A documentação, a geração do dante causa, a forma como o pedido foi protocolado e os fundamentos apresentados fazem toda a diferença no resultado.

A io.gringo acompanha de perto as movimentações nos tribunais italianos e atua com representação jurídica especializada para famílias que buscam o reconhecimento da cidadania italiana. Para entender se o seu caso se enquadra nas possibilidades abertas pela via judicial, acesse io.gringo e converse com a equipe.

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