O cenário para quem busca a cidadania italiana pela via judicial ficou ainda mais complexo após a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 36/2025, convertido na Lei n. 74/2025.
A nova legislação restringiu o reconhecimento do iure sanguinis a filhos e netos de cidadãos italianos e fechou a via consular para novos pedidos, deixando o caminho judicial como principal alternativa.
Nesse contexto, uma decisão do Tribunal Ordinário de Bolonha chamou a atenção de advogados e especialistas em todo o Brasil.
O que aconteceu em Bolonha
Em 17 de abril de 2026, a juíza Natascia Gardini proferiu a sentença de número 3335/2026, reconhecendo a cidadania italiana por jure sanguinis a uma família de cidadãos americanos.
O pedido havia sido protocolado judicialmente em 17 de maio de 2025, já sob a vigência do Decreto-Lei 36/2025.
Os requerentes não haviam formalizado agendamento consular antes de 27 de março de 2025, data de corte estabelecida pela nova legislação.
A linhagem estava documentada até a quarta geração a partir de um cidadão italiano emigrado aos Estados Unidos.
O fundamento jurídico da decisão
A sentença reconheceu que os requerentes atendiam aos requisitos previstos no Artigo 3-bis da Lei 91/1992, introduzido justamente pelo Decreto Tajani.
A magistrada considerou que o protocolo judicial do pedido, nos termos da alínea (b) do mesmo artigo, expressou de forma clara e inequívoca a intenção de requerer a cidadania italiana.
Ela citou também o comunicado da Corte Constitucional italiana de 12 de março de 2026, que julgou improcedentes as principais arguições de inconstitucionalidade da nova norma levantadas pelo Tribunal de Turim.
Ou seja, a decisão partiu da própria lei nova e não a ignorou.
Por que essa sentença é relevante
A decisão transitou em julgado. O prazo de 30 dias decorreu sem que o Ministério do Interior italiano apresentasse recurso.
Isso significa que a sentença se tornou definitiva e não pode mais ser contestada por aquela instância.
O advogado Salvatore Aprigliano, responsável pelo caso, confirmou a informação e fez questão de contextualizar: a decisão não cria precedente vinculativo e não garante resultado semelhante em outros processos.
Ainda assim, ele reconheceu a importância procedimental do fato: é a primeira sentença favorável pós-reforma em Bolonha a passar por todo o período de apelação sem contestação.
O que esse caso muda para os brasileiros
Para quem acompanha o processo de cidadania italiana no Brasil, a notícia traz uma perspectiva importante, ainda que deva ser lida com cuidado.
Outras decisões favoráveis surgiram nos últimos dias em diferentes tribunais italianos, mas muitas ainda aguardam o trânsito em julgado. Por essa razão, os advogados responsáveis optam por não divulgá-las antes do encerramento do prazo recursal.
Um especialista consultado sobre o momento atual resumiu com uma analogia médica: o paciente saiu da UTI, mas ainda está em cuidados intensivos.
A imagem traduz bem o estágio atual: há movimentação positiva, mas o cenário continua exigindo análise caso a caso.
Comparativo: antes e depois do Decreto Tajani
Aspecto | Antes do Decreto Tajani | Após o Decreto Tajani (Lei 74/2025) |
|---|---|---|
Gerações reconhecidas | Ilimitadas (iure sanguinis pleno) | Limitado a filhos e netos |
Via consular | Disponível (com fila) | Fechada para novos pedidos |
Via judicial | Alternativa à consular | Principal caminho disponível |
Data de corte | Não havia | 27 de março de 2025 |
Pedidos protocolados após o decreto | Sem restrição legal específica | Sujeitos aos critérios do Art. 3-bis |
Sentenças favoráveis pós-decreto | Não aplicável | Em número crescente, com ao menos uma transitada em julgado |
O que a sentença de Bolonha revela sobre a via judicial
O reconhecimento da cidadania pela sentença 3335/2026 do Tribunal de Bolonha demonstra que a via judicial continua sendo um caminho real para descendentes italianos, mesmo após as restrições impostas pelo Decreto Tajani.
Cada processo é analisado individualmente. A documentação, a geração do dante causa, a forma como o pedido foi protocolado e os fundamentos apresentados fazem toda a diferença no resultado.
A io.gringo acompanha de perto as movimentações nos tribunais italianos e atua com representação jurídica especializada para famílias que buscam o reconhecimento da cidadania italiana. Para entender se o seu caso se enquadra nas possibilidades abertas pela via judicial, acesse io.gringo e converse com a equipe.