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A cidadania italiana vai acabar? Entenda o que muda com o Decreto-Lei 36/2025, quem ainda tem direito e por que a via judicial é o principal caminho hoje.
Sumário

A pergunta que mais circula entre os descendentes de italianos no Brasil desde março de 2025 tem uma resposta direta: não. A cidadania italiana não vai acabar. Mas as regras mudaram de forma significativa, e a grande maioria dos brasileiros que ainda não iniciou o processo foi diretamente afetada.

O que houve foi uma das maiores transformações no direito ao reconhecimento da cidadania italiana por descendência desde a Lei n.º 91 de 1992. E entender o que mudou, para quem e por que é essencial para quem ainda carrega essa herança e deseja formalizá-la.

O que diz o Decreto-Lei 36/2025

Antes das mudanças, qualquer pessoa que comprovasse ter um ancestral italiano vivo após 17 de março de 1861, quando o Reino da Itália foi criado, podia buscar a cidadania. Não existia limite geracional. 

Com o Decreto-Lei 36/2025, sancionado em 28 de março de 2025, esse modelo foi restringido. A cidadania passou a ser concedida só até netos de um cidadão nascido em solo italiano. O ascendente precisa ter exclusivamente a cidadania italiana: não pode ter se naturalizado ou ter dupla nacionalidade. 

O ministro italiano Antonio Tajani, que conduziu a proposta, declarou que o objetivo era combater o que chamou de "comercialização" de passaportes italianos e valorizar o vínculo efetivo entre a Itália e seus cidadãos no exterior.

O impacto para os brasileiros

As mudanças restringem o acesso que antes era considerado um dos mais flexíveis da Europa e afetam cerca de 95% dos brasileiros que buscavam o direito. 

O uso da palavra "exclusivamente" em relação à cidadania do antepassado é o ponto mais limitante. A limitação atinge praticamente 95% dos brasileiros, pois grande parte dos antepassados italianos que vieram para o Brasil se naturalizaram ou adquiriram outra nacionalidade ao longo do tempo. 

Estima-se que mais de 30 milhões de descendentes possam ter perdido o direito ao reconhecimento por via administrativa. Após a aprovação do decreto, os consulados da Itália no Brasil suspenderam o recebimento de novos pedidos de cidadania via descendência. 

O que muda para quem já estava no processo

Há uma linha clara entre quem é afetado e quem está protegido. O decreto não afeta os processos já em andamento. Quem já ingressou com a ação judicial nos tribunais italianos ou quem iniciou o processo diretamente no comune italiano antes do dia 28 de março de 2025 deve manter o acompanhamento regular com seu advogado. Esses pedidos serão analisados conforme a legislação anterior. 

Filhos recém-nascidos de pessoas com cidadania italiana terão até um ano para ter sua cidadania reconhecida. Caso contrário, perdem o direito. 

Para brasileiros que estavam apenas aguardando agendamento sem ter protocolado formalmente os documentos, a situação é mais delicada e depende de orientação jurídica específica.

Por que a via judicial tornou-se o principal caminho

A via administrativa deixa de ser uma opção para 95% das pessoas, e todo mundo vai ter que entrar na justiça. O processo judicial, que em 2020 durava cerca de 10 meses, hoje já leva em média três anos. E com as novas regras, ele será a única opção para quase todos. 

Essa realidade coloca a via judicial não mais como uma alternativa à fila consular, mas como o único caminho disponível para quem deseja buscar o reconhecimento da cidadania e foi excluído pelo decreto.

A via judicial é conduzida por advogados inscritos na Ordem dos Advogados italiana, sem que o requerente precise viajar para a Itália. O processo tramita nos tribunais regionais italianos e, caso deferido, resulta em sentença que reconhece a cidadania desde o nascimento, com efeitos retroativos.

O futuro da cidadania italiana ainda está sendo discutido

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O cenário constitucional e os questionamentos ao decreto

Especialistas apontam que o decreto é inconstitucional por ausência de urgência real que justificasse a edição de um decreto-lei, por violar o princípio da não retroatividade da lei e por afetar direitos adquiridos de pessoas com processos já protocolados. 

Em março de 2026, a Corte Constitucional italiana emitiu sua primeira decisão sobre o decreto, rejeitando os questionamentos do Tribunal de Turim. Porém, a batalha jurídica está longe de encerrada. Outros tribunais italianos continuam remetendo questões de constitucionalidade à Corte, e novos julgamentos estão previstos ao longo de 2026. Uma eventual reversão total ou parcial do decreto não pode ser descartada.

Resumo das principais mudanças

Critério

Regras anteriores

A partir de março de 2025

Limite geracional

Sem limite

Até filhos e netos

Cidadania do antepassado

Qualquer cidadão após 1861

Exclusivamente italiano no falecimento

Processos protocolados antes

Regras antigas

Regras antigas (protegidos)

Fila sem protocolo formal

Aguardavam agendamento

Sujeitos às novas regras

Via consular

Disponível

Suspensa para novos pedidos

Via judicial

Alternativa à fila

Único caminho para a maioria

Perguntas frequentes sobre o fim da cidadania italiana

Qual o limite de geração para pedir a cidadania italiana com as novas regras?

Pelo decreto vigente, o reconhecimento automático é limitado a filhos e netos de cidadãos italianos. O antepassado que transmite o direito deve ter possuído exclusivamente a cidadania italiana no momento do falecimento, sem naturalização ou dupla cidadania. Bisnetos, trinetos e gerações posteriores não têm mais acesso à via administrativa, mas podem buscar o reconhecimento pela via judicial.

O que mudou para quem já estava na fila do consulado antes de 2025?

Quem tinha documentação formalmente protocolada no consulado ou processo ajuizado no sistema judiciário italiano até 27 de março de 2025 está protegido pelas regras anteriores. Quem apenas aguardava agendamento, sem protocolo formal, está sujeito às novas exigências e precisa avaliar suas opções com uma assessoria especializada.

É possível conseguir a cidadania sem morar na Itália?

Sim. Tanto os processos consulares quanto a via judicial podem ser conduzidos sem que o requerente precise residir na Itália. No caso da via judicial, toda a representação é feita por um advogado italiano, e o requerente não precisa comparecer ao tribunal. Após o reconhecimento, a inscrição no AIRE e a solicitação do passaporte são feitas pelo consulado italiano no país de residência do novo cidadão.

Seu direito ainda pode existir

A cidadania italiana não acabou. Ela se tornou mais restrita e, para a maior parte dos descendentes, exige agora um caminho mais complexo e especializado.

Saber se você ainda tem direito, qual a sua situação à luz do Decreto-Lei 36/2025 e quais são as alternativas disponíveis exige uma análise cuidadosa da sua linhagem e documentação.

A io.gringo está preparada para fazer essa avaliação, orientar sobre a via judicial e acompanhar o processo completo até o reconhecimento da sua cidadania italiana.

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